segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Trabalhos das gráficas e regras eleitorais estão a todo vapor em Juiz de Fora

As gráficas em Juiz de Fora trabalham dobrado para atender os pedidos de candidatos às eleições municipais em 2008. No entanto, o lucro das indústrias só não é maior porque, mais uma vez, a Justiça Eleitoral proibiu a distribuição de brindes, dentre outras regulamentações de conduta, por meio da Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alguns analistas políticos acreditam na democratização das campanhas e no freio do poder econômico.
Mesmo assim, as impressoras de uma gráfica na cidade trabalham em ritmo acelerado. Precisam imprimir material de campanha para candidatos a prefeito e vereador, demanda responsável por um movimento 30% maior na empresa. Por dia, uma média de 35 adesivos são colados nos vidros traseiros de carros, trabalho que passa a não ter dia e nem hora para acontecer. De acordo com o proprietário, José Carlos Vieira, os candidatos querem tudo muito rápido o que exige trabalho inclusive nos fins de semana.
Mas a campanha eleitoral não tem sido lucrativa para todos. Uma confecção juizforana deixou de produzir 40 mil camisas, brindes que foram usados por candidatos nas últimas eleições em várias cidades da Zona da Mata. Este ano eles também estão proibidos.
Tanto quanto os candidatos, quem produz brindes de campanha precisa cumprir regras definidas pela Justiça Eleitoral num conjunto de instruções e resoluções. Todas as normas foram criadas com a justificativa de que a disputa vai oferecer chances iguais aos candidatos, principalmente do ponto de vista econômico.
Além das camisas, bonés, chaveiros e canetas estão proibidos. Outdoors também não poderão ser usados, limitados ao tamanho de quatro metros quadrados e fixados apenas em propriedades particulares. Os candidatos não podem realizar showmícios. Os santinhos ainda podem ser distribuídos, sendo que em todo o material impresso precisa constar CNPJ do candidato, da gráfica e a tiragem do material.
O cientista político Diogo Tourino acredita que as regras vão democratizar ainda mais as eleições e vão exigir mais criatividade dos candidatos.
Os alto-falantes e amplificadores podem ser usados entre 8h e 22h, menos no dia da votação. Para a Justiça Eleitoral, é considerada compra de voto doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal a um eleitor em troca de voto. O Tribunal Regional Eleitoral lança no dia 30 de julho a ouvidoria eleitoral. Nela, o eleitor poderá por telefone denunciar irregularidades das campanhas.
Fonte: MGTV (Juiz de Fora, 29/07/2008)
Sítio: Portal Megaminas.com

3 comentários:

Beto disse...

Didi, falando em Justiça Eleitoral, queria consultá-lo sobre isto: http://www.lei9840.org.br/iniciativapopular.htm

pois estou pensando em encampar a luta.

Grande abraço e até breve.

Unknown disse...

Podemos conversar sobre o assunto sim. É um tema polêmico e interessante.
Acredito que toda iniciativa popular de lei é positiva, pois colabora para o incremento da participação cívica e difunde alguns mecanismos presentes na nossa democracia e desconhecidos.
No entanto, este tema em especial enfrentará sérios problemas de constitucionalidade. O STF seguramente rejeitaria qualquer tentativa nesse sentido, tentando resguardar o princípio de presunção de incoência.
Um abraço.

Beto disse...

É, sim, um tema polêmico e interessante, ainda inconcluso.
Aproveitando o ensejo, dá uma olhada nisso: http://folhademacondo.blogspot.com/2008/08/justia-eleitoral-no-apita-em-macondo.html#links
Um abraço e obrigado pelo debate virtual!