A impugnação da candidatura
de Alberto Bejani (PTB) para vereador conferiu, para muitos, a
sensação de que fomos salvos pelo gongo
da Justiça Eleitoral. Desde sua
renúncia em 2008, depois de mais uma bombástica operação da Polícia Federal pelo Brasil, Bejani vinha ensaiando seu retorno. Já
naquele ano ele fez seus primeiros gracejos ao manifestar apoio à candidatura
de Margarida Salomão (PT), dizendo,
à época, que seu voto era “feminino”. A despeito de ter sido preso duas vezes
em decorrência de um escândalo de malversação do dinheiro público – relacionado
ao exorbitante aumento no preço do transporte
coletivo na cidade –, Bejani
ainda portava uma quantidade expressiva de dinheiro vivo e armas não registradas
em sua primeira detenção. Algo que não impediu o radialista de continuar
falando, também na política. Prefeito da cidade na década de 1980, deputado
estadual por duas legislaturas, eleito novamente para o Executivo municipal em
2004, Bejani é um caso exemplar na política brasileira: carismático, despreocupado com a fama
ruim que o cerca nos meios que nele não votam, criou uma espécie de nicho
eleitoral em Juiz de Fora que dificilmente desaparecerá. Sim, minha
previsão é óbvia: caso a Justiça
Eleitoral não tivesse, com base na lei
da ficha limpa, impugnado a candidatura de Carlos Alberto Bejani, fatalmente ele seria eleito. Ou alguém duvida? O fato nos convida a pensar o processo democrático brasileiro, na sua
institucionalidade e, sobretudo, na cultura política do eleitor. Ainda que
a lei da ficha limpa seja uma
conquista, fundamentalmente por impedir que políticos em exercício renunciem para escapar da cassação, na qualidade de lei ela é,
como todas as outras, passível de interpretações. Não por acaso o advogado de Bejani disse que ainda não acabou. Seu
argumento, que encontra precedentes pelo país, é de não foi protocolado à época
um pedido de cassação do
ex-prefeito, mesmo porque Bejani se
antecipou aos fatos renunciando.
Logo, não havia porque prosseguir com processo na Câmara dos Vereadores. Em 2008 a lei da ficha limpa não existia.
Como poderiam os vereadores locais imaginar que tal artimanha jurídica seria mobilizada? Não poderiam. Ainda que as instituições política no país tenham
progredido, especialmente em sua racionalização
e mecanismos de controle, persistem
possibilidades de interpretação legal para as quais não podemos fazer nada.
Aliás, podemos sim. Podemos votar!
Chego, com isso, ao tema que me interessa: a cultura política do eleitor. Por que cargas d’água o slogan “rouba,
mas faz”, e outros igualmente perversos, ainda elegem gente neste país?
Creio que é sobre isso que temos que nos concentrar a partir de agora,
concomitante ao incremento institucional da democracia, é claro. Pois senão,
dependeremos sempre do gongo da justiça
a nos salvar. E sem querer colocar medo em ninguém: ele pode falhar.
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